Artigos | Postado no dia: 24 março, 2025
STF Reafirma Inaplicabilidade da Regra de Cobrança de Tributos a Alíquotas do AFRMM em Decisão por Repercussão Geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que a regra que estabelece que tributos só podem ser cobrados a partir de 90 dias da edição da lei que os instituíram ou do próximo exercício financeiro não se aplica às alíquotas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) mantidas por decreto de 2023. A decisão, unânime, foi tomada pelo Plenário Virtual no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1527985.
O Tribunal já tinha entendimento sobre a matéria, mas agora ela foi julgada sob o rito da repercussão geral (Tema 1368).